Assédio e Dano Moral no Trabalho

Muitas pessoas já presenciaram ou viveram um fato de assédio moral, que por diversas razões mantiveram-se em silêncio ou compartilharam nos seus círculos de relacionamento mais próximos. Até pouco tempo atrás, muitas circunstâncias de assédio moral eram consideradas normais, sendo entendidas como piadas, brincadeiras, broncas, divergências de posicionamento e preferências pessoais ou profissionais. 

Foto: Icons8 team / Unsplash

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Somente na década de 80 o assunto começou a ser identificado como violência moral no trabalho, por meio de pesquisas realizadas por Heinz Leymann na Suécia e Alemanha. Na década seguinte a OIT chamava atenção para o problema em diferentes países. No Brasil o assunto ganha força após a pesquisa “Uma jornada de humilhação” realizada pela Dra. Margarida Barreto.

Podemos definir como assédio moral comportamentos abusivos e humilhantes repetitivos prejudicando a integridade física ou psíquica de uma pessoa.

Da mesma forma, o assédio moral contribui para a deterioração do ambiente interno de trabalho. Pode ocorrer de superiores hierárquicos contra subordinados, entre colegas do mesmo nível e até entre grupos de funcionários para chefes.

Os ambientes de trabalho onde ocorre assédio moral podem ser caracterizados pela deterioração nas relações interpessoais, desrespeito aos princípios básicos de boa convivência, queda na qualidade e produtividade, perda de confiança no comando da organização, falta de comprometimento, aumento de absenteísmo, doenças e acidentes de trabalho, maior rotatividade de colaboradores, reclamações trabalhistas, baixos níveis de motivação e criatividade, atitudes individualistas ou falta de espírito de equipe, etc.

O assédio moral pode ser caracterizado por:

  • Ameaçar o empregado constantemente de demissão.

  • Tratamento preconceituoso contra trabalhadores doentes ou acidentados.

  • Constranger e/ou humilhar publicamente o funcionário.

  • Autoritarismo e intolerância de gerências e chefias.

  • Imposição frequente de jornadas extras de trabalho.

  • Vigiar e espionar os trabalhadores.

  • Desmoralizar e/ou menosprezar os funcionários.

  • Assédio sexual.

  • Isolamento e segregação.

  • Desvio frequente de função.

  • Insultos e grosserias.

  • Calúnias e inverdades.

  • Negação por parte da empresa de laudos médicos ou comunicações de acidentes.

  • Discriminação salarial segundo sexo, etnia ou religião.

  • Ameaças a trabalhadores sindicalizados.

  • Punição aos trabalhadores que recorrem à Justiça.


No caso de dano moral, o episódio ocorre pontualmente, diferindo de assédio moral que é algo frequente.

Portanto, o enquadramento como assédio ou dano moral depende da análise dos fatos. 

O que a vítima deve fazer ?

  • Anotar todos detalhes das humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).

  • Procure a ajuda dos colegas, principalmente de quem testemunhou o fato ou sofreu humilhações do agressor.

  • Evitar conversar com o agressor sem testemunhas.

  • Exigir explicações do ato agressor por escrito e guardar uma cópia do e-mail ou carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. 

  • Procurar o sindicato e reportar o ocorrido para diretores ou outros profissionais como médicos e advogados do sindicato. Pode buscar auxílio no Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).

  • Buscar apoio de amigos e familiares, pois o afeto é fundamental para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

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Ricardo Milito

Membro do Conselho de Administração do Instituto Bem do Estar. Psicólogo e administrador com experiência no segmento organizacional e projetos sociais. Curioso, observador e disposto a ajudar as pessoas buscarem respostas para suas questões. Acredita no potencial do ser humano. 

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